Juiz decide que nota no Enem não é critério de eliminação do Programa Ciências sem Fronteiras
7 de outubro de 2013 |
Educação
Juiz decide que nota no Enem não é critério de eliminação do Programa Ciências sem Fronteiras
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-10-07/juiz-decide-que-nota-no-enem-nao-e-criterio-de-eliminacao-do-programa-ciencias-sem-fronteiras
Oct 7th 2013, 20:08
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu que a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não pode ser critério de eliminação do processo seletivo do Programa Ciências sem Fronteiras. A decisão vale só para um estudante que questionou o critério na Justiça. Cabe recurso.
O juiz reformou decisão da primeira instância da Justiça Federal, que negou pedido do candidato. Márcio Barbosa Maia concedeu liminar para afastar a exigência de participação no Enem posterior a 2009. "A alteração no regramento deveria, então, levar em conta espaço temporal suficiente para que aqueles que ingressaram no curso superior por outra via ou que se submeteram ao Enem anteriormente a 2009, pudessem se submeter ao exame, com tempo hábil para obter avaliação e assim participar do programa", disse o magistrado.
De acordo com as regras do Programa Ciência sem Fronteiras, estudantes que não obtiverem nota igual ou superior a 600 pontos em Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito após 2009 não podem participar do processo seletivo. Durante o período de inscrições, as normas foram criticadas pelos estudantes.
O Programa Ciência sem Fronteiras prevê a concessão de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação em instituições de internacionais de ensino.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e aguarda posicionamento sobre a questão.
Edição: Fábio Massalli
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil
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Brasília – O juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu que a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não pode ser critério de eliminação do processo seletivo do Programa Ciências sem Fronteiras. A decisão vale só para um estudante que questionou o critério na Justiça. Cabe recurso.
O juiz reformou decisão da primeira instância da Justiça Federal, que negou pedido do candidato. Márcio Barbosa Maia concedeu liminar para afastar a exigência de participação no Enem posterior a 2009. "A alteração no regramento deveria, então, levar em conta espaço temporal suficiente para que aqueles que ingressaram no curso superior por outra via ou que se submeteram ao Enem anteriormente a 2009, pudessem se submeter ao exame, com tempo hábil para obter avaliação e assim participar do programa", disse o magistrado.
De acordo com as regras do Programa Ciência sem Fronteiras, estudantes que não obtiverem nota igual ou superior a 600 pontos em Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito após 2009 não podem participar do processo seletivo. Durante o período de inscrições, as normas foram criticadas pelos estudantes.
O Programa Ciência sem Fronteiras prevê a concessão de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação em instituições de internacionais de ensino.
A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e aguarda posicionamento sobre a questão.
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